O prefeito Jefferson (Biriba), sancionou a Lei nº
2454, que institui o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e serviços do
município de Barão/RS considerados não essenciais e que tiveram prejuízos
ocasionados pela COVID-19 e o modelo de Distanciamento Controlado instituído
pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
A lei autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção econômica ao setor de comércio e serviços sediados em Barão que não
tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos Estadual e
Municipal e que não foram beneficiados por nenhuma espécie de auxílio Federal
ou Estadual destinado a auxiliar os empresários no combate a crise econômica
ocasionada pela pandemia de COVID-19, nas seguintes condições:
- R$ 400,00 para pessoas jurídicas (Exceto Micro
Empreendedores Individuais - MEI);
- R$ 300,00 para Micro Empreendedores Individuais
(MEI);
- R$ 100,00 por funcionário registrado formalmente,
mediante apresentação de carteira de trabalho do empregado, devidamente
assinada, limitado até 03(três) colaboradores, por empresa.
Na ocasião, o prefeito destacou a importância deste
auxílio, sendo, segundo ele, uma medida positiva para estímulo da economia das
empresas e do município.
As empresas poderão solicitar o auxílio até 30 de
junho de 2021, pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Barão, mediante
preenchimento de formulário e também poderão
acessar a lei na íntegra.
A lista dos beneficiados será amplamente divulgada.
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