Foi publicado no Diário Oficial do Estado RS a Resolução FEAPER nº 03/2022 que formaliza aumento de subsídio de 28 para 100% (anistia) para todos os agricultores/entidades que receberam sementes do Programa Troca-Troca de Sementes da Etapa Safra e Safrinha 2021/2022.
Portanto, nenhuma entidade participante da Safra e/ou Safrinha 2021/2022 deverá efetuar a cobrança aos seus agricultores da parcela que iria vencer em 30 de abril de 2022, no caso da semente da Safra, e a parcela de 20 de junho de 2022, no caso da semente da Safrinha.
Obs.: A anistia não envolve a parcela já paga pelo agricultor/entidade referente à tecnologia transgênica lá no momento do pedido em 2021, ou seja, não haverá devolução da parcela transgênica.
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