ATENÇÃO!!
Esta é uma medida que visa previnir e combater a proliferação das doenças em nosso município e seu cumprimento é OBRIGATÓRIO.
Considerando a atual situação de casos de doenças infectocontagiosas, como Covid-19 e Influenza, que tiveram considerável aumento nos últimos dias, fica estabelecido a OBRIGATORIEDADE do uso de máscaras faciais pelos frequentadores de todas as escolas e postos de saúde situados no município, exceto crianças de 0 a 2 anos de idade.
Esta é uma medida que visa previnir e combater a proliferação das doenças em nosso município e seu cumprimento é OBRIGATÓRIO.
O município fará distribuição de máscaras nos ambientes obrigatórios. A não utilização implica na proibição do acesso a estes ambientes.
Alunos, servidores e demais frequentadores que tiverem sintomas gripais, busquem atendimento nos postos de saúde.
Comunicamos também que a escola Cônego Caspary terá seu funcionamento suspenso nesta segunda e terça-feira, podendo o prazo ser estendido.
Contamos com sua colaboração
Veja o decreto na íntegra:
https://api.leismunicipais.com.br/.../boletim-barao-rs-42...