Secretaria da Administração
SecretáriaVanessa KaferSobre
Criada pela Lei Municipal 4/1989, a Secretaria Municipal de Administração é o órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte administrativo, documentação e arquivo.
Controla a tramitação de Leis e Decretos do Executivo; examina e prepara a correspondência expedida pelo Prefeito; envia à Câmara Municipal os projetos de Lei assinados pelo Prefeito, recebe e encaminha as Leis assinadas e já aprovadas pelo legislativo; controla os prazos legais de sanção e veto; efetua registros de leis e decretos.
Supervisiona os serviços de portaria e informações do prédio da Prefeitura, bem como o de conservação desse imóvel.
Supervisiona, ainda, os serviços de interesse do Município, que em virtude de legislação federal ou estadual estão a este total ou parcialmente delegados.
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