


Criada pela Lei Municipal 4/1989, a Secretaria Municipal de Agricultura tem como atribuições executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário, agroindustrial e comercial do Município. Coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; efetuar levantamentos das pragas que afetam, em caráter epidêmico, a lavoura; incentivo às hortas comunitárias; promover exposições e feiras; apoiar as atividades do Estado e da União na área e o desenvolvimento de atividades correlatas.
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